Aparentemente não parece haver ligação entre a constituição de um sistema de planejamento patrimonial e o fato das pessoas serem casadas sob o regime de comunhão universal de bens.
Entretanto, veremos adiante que esse tema deve ter especial atenção.
Especial atenção porque o código civil em seu artigo 977, veda expressamente a sociedade entre pessoas casadas sob esse regime de casamento:
?????????
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Assim, o tema elencado toma especial relevância, dado que, para a constituição de um planejamento patrimonial há a necessidade de constituição de uma sociedade, uma pessoa jurídica.
Mas aí surge a seguinte pergunta?
Então quer dizer que, pessoas casadas sob o regime de comunhão universal de bens não podem constituir um sistema de planejamento patrimonial da família?
Lembrando que o regime de comunhão universal de bens é um regime de casamento de pessoas que se casaram antes de 1977, e esse era o regime de casamento adotado a época.
Mas qual seria a solução para este caso? Teríamos que mudar o regime de casamento dessas pessoas?
A resposta é não.
Não porque é possivel construir o sistema de planejamento através, por exemplo, da criação de um condomínio de quotas, e neste caso, o condomínio de quotas seria sócia da sociedade empresarial. Contudo, deve haver especial atenção pois, há Estados da Federação, através de juntas comerciais que não aceitam essa constituição.
Assim, deve ser levado em conta, a real vontade dos cônjuges e saber como viabilizar essa constituição de condomínio de quotas para constituição da sociedade empresária.
Mas, ainda há outra possibilidade.
???Promover a criação da sociedade através de uma pessoa jurídica unipessoal em nome de um dos cônjuges e obter a anuência do outro para conduzir a sociedade no interesse de ambos.
Dessa forma, é plenamente possível a constituição de uma sociedade entre cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens e poder, dessa forma, construir um sistema de planejamento patrimonial com total segurança!
Quer saber mais sobre esse tema e outros relacionados a planejamento patrimonial da família? Acesse minhas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/joelaugustogracioto/
Facebook: https://web.facebook.com/planejamentodosbens
Youtube:https://www.youtube.com/@joelgracioto
Site: https://www.joelgracioto.com.br/