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Algumas pessoas têm perguntado no caso de haver um inventário em andamento e qual seria a possibilidade de se fazer uma Holding Familiar.


Sabemos que quando uma pessoa falece e deixa bens, haverá a necessidade se inventariar esses bens e em caso de herdeiros, proceder com a sua partilha.

Portanto, tendo sido aberto o inventário, seja ele administrativamente ou judicialmente, os bens que compõem esse patrimônio estarão ?presos?  nesse inventário.


Assim, enquanto não finalizado, os bens não podem ser transferidos para outras pessoas.


No caso do sistema de Holding, os bens deverão ser transmitidos para uma pessoa jurídica e se tais bens estiverem em inventário, isso não poderá ocorrer.


Portanto, as pessoas que desejam ter uma holding familiar devem decidir o quanto antes e se planejarem em vida para que possam aproveitar todos os benefícios que esse sistema tem a fornecer, organização/proteção dos bens e sucessão aos seus filhos/herdeiros com uma economia muito grande frente aos custos do inventário. Tal economia chega a ser até 90% se comparada aos custos do inventário.


Então o planejamento para que tudo isso ocorra antes do inventário é primordial, pois decide-se tudo em vida e pode aproveitar realmente as vantagens do sistema de holding familiar.


Lembrando que o poder sobre os bens que estão no sistema ficam SEMPRE com os detentores do patrimônio, ou seja, os patriarcas detentores do patrimônio sempre podem decidir o que fazer com esse patrimônio, doar, dar em garantia, vender etc., sem depender de anuência ou concordância de outras pessoas. Então todo o controle sobre os bens são mantidos.


Meu nome é Joel Gracioto, sou advogado e sou especializado em planejamento patrimonial da família utilizando o sistema de Holding Familiar.


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