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Com relação a sucessão de bens, muitas pessoas acreditam que a doação de bens em vida, a mais comum que observamos, aquela em que os detentores do patrimônio doam aos filhos/herdeiros com reserva de usufruto, ser uma boa opção em termos de custos.


Contudo devemos atentar que, com essa opção, enfrentamos algumas situações que apontaremos aqui.


Também é importante frisar que, na maioria das vezes, nesse conjunto de patrimônio a ser doado é comum haver imóveis e sendo nessa linha de raciocínio, a doação de bens além de cara, os detentores do patrimônio perdem poderes sobre os bens.


Nessa doação incide a tributação de doações o ITCMD, imposto sobre a transmissão causa mortis e doações.

Nesse contexto temos que atualmente a alíquota máxima do ITCMD no Brasil é de 8%, ou seja, tal percentual incide sobre o valor do seu bem a preço de mercado. Dessa forma a doação com reserva de usufruto é tão cara quanto o inventário pois, o imposto que incide na doação é o mesmo que incide no inventário.


Observar que alíquota do ITCMD varia de Estado para Estado, e temos atualmente propostas para seu aumento, pasmem, de 8% para 20%.


Não bastasse esse ingrediente, ou seja, o quão caro é doar, ainda temos outro ingrediente que amarga a boca.

 

Quando doamos os bens com reserva de usufruto, perdemos o controle sobre os bens. Então imagine que doou um imóvel com reserva de usufrutos para seu(sua) filho(a) e em um determinado momento da sua vida, aparece uma proposta imperdível de compra desse imóvel.


Infelizmente nesse caso, além de seus filhos terem que concordar com a venda, se casados, terá ainda que haver a concordância de genro e nora para que essa venda aconteça.


Veja que isso reflete a perda de controle sobre os bens.


Contudo, num sistema de Holding Familiar, além de ser muito mais barato se comparado com custo de inventário e doação, economia que chega a ser de até 90%, os detentores do patrimônio não perdem o controle sobre os bens, ou seja, não dependem de anuência de filhos e muito menos de genros ou noras para efetivarem uma transação dos imóveis, pois esse sistema detém cláusulas de proteção dos bens e ainda mantém todos os seus bens no absoluto controle de seus detentores.


Assim, com o sistema de Holding Familiar é possível exercer tudo o que os detentores do patrimônio hoje podem exercer, ou seja, caso queiram, vender, doar, dar em garantia etc., podem fazer sem depender de filhos(as) ou genros e noras, mantendo então ABSOLUTO controle sobre esses bens.


Meu nome é Joel Gracioto, sou advogado e sou especializado em planejamento patrimonial da família utilizando o sistema de Holding Familiar.


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